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Rejeição 630 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com diferença no valor total do produto superior a R$0,01, provindo da multiplicação entre o Valor Unitário de Tributação e a Quantidade Tributável , ocorrerá a rejeição 630.

Regra de validação na Sefaz:

mceclip1.png

Solução: Verificar e refazer a multiplicação entre os campos Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável de cada item da Nota Fiscal para correção do Valor do Produto.

Há uma tolerância de R$0,01 de diferença do valor calculado, para mais ou para menos, sem aproximações.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Clientes Webmania não precisam se preocupar! Nosso emissor faz o cálculo automaticamente e os arredondamentos conforme estabelecido na legislação vigente.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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