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Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitido um Evento de Cancelamento para NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) autorizada a mais tempo do que o prazo máximo determinado pela legislação, que pode variar de acordo com cada estado.

Importante! Na maioria dos estados o prazo é de 24 horas para cancelamento da NF-e (modelo 55), mas esse prazo pode ser menor em alguns estados, e de 30 minutos para a NFC-e (modelo 65).

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

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Solução:

Para NF-e (modelo 55), algumas Sefaz disponibilizam o Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo), para tal, você deverá acessar o site da Sefaz do seu Estado e solicitar permissão para realizar essa cancelamento, feito isso, é possível tentar a emissão do Evento de Cancelamento novamente. Caso o seu Estado não permita o Cancelamento Extemporâneo, pode-se emitir uma NF-e de estorno de mercadoria, referenciando a NF-e que foi emitida anteriormente para estorno dos impostos.

Para NFC-e (modelo 65), não há nenhuma orientação divulgada pela Sefaz sobre o que fazer nessa situação. Para anular os efeitos fiscais, é possível emitir uma NF-e (modelo 55) de devolução, referenciando a NFC-e emitida anteriormente, contudo, esse não é um procedimento orientado pela Sefaz.

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