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Rejeição 337: NFC-e para emitente pessoa física

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NFC-e (modelo 65) e é informado um CPF como emitente.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

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Solução: As NFC-e apenas podem ser emitidas por Pessoas Jurídicas (CNPJ). Logo, se não possuí um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitação para emitir esse tipo de Documento, não será possível a emissão da NFC-e.

Como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania? Caso possua um CNPJ, solicite a nossa equipe técnica a troca dos dados do emitente no sistema.

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