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204 Rejeição: Duplicidade de NF-e

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e (modelo 65), com a mesma numeração de uma NF-e/NFC-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição 204.

Motivo: O CNPJ 00.000.000/0000-00 emitiu uma NF-e, com a Série 1 e Número 28. A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão com a mesma numeração e serie. Nesse caso a nota irá ser reprovada.

Regra de Validação da Sefaz:

mceclip0.png



Solução: Deve se ajustar o número da NF-e na sequencial conforme a ultima numeração emitida, de forma que o escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar a emissão.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

No seu painel administrativo, localize a aba de Configurações:



Na aba Nota fiscal, altere a numeração da nota fiscal com o próximo numero sequencial ainda não utilizado e salve as alterações realizadas:

mceclip3.png


Feitas as correções, basta reemitir a NF-e/NFC-e.

Fonte: Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) -http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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