A partir de setembro de 2026, a emissão de nota fiscal de devolução (NF-e finalidade 4) passará por uma mudança importante: o documento original deverá ser referenciado por item, no grupo DFeReferenciado, e não mais apenas pela chave de acesso no cabeçalho de forma global.
A alteração faz parte da Reforma Tributária, estipulada pela Nota Técnica 2025.002-RTC (v1.40) através da regra de validação VC02-14. Caso o ajuste não seja feito, a SEFAZ passará a rejeitar a NF-e que indicar o documento de origem de forma genérica.
Embora o restante da versão 1.40 entre em produção em 03/08/2026, a regra específica para devoluções possui um prazo próprio de implantação, válido a partir de 01/09/2026.
A finalidade 4 na NF-e
Toda nota de devolução é emitida sob a finalidade 4 (devolução de mercadoria) no campo de identificação da NF-e. Este código sinaliza à SEFAZ que a operação não é uma venda comum, mas sim o retorno de mercadorias, ativando as regras específicas de referenciamento e de devolução de tributos.
Como funciona o modelo atual
Hoje, basta informar a chave de acesso da NF-e original no campo geral de documentos referenciados, localizado no cabeçalho da nota. Dessa forma, o vínculo é realizado com a nota original como um todo, e não por cada item individualmente.
Como passa a funcionar: referência por item
Com o novo padrão, o referenciamento de devoluções será realizado exclusivamente no grupo DFeReferenciado. Nele, cada item devolvido deve conter obrigatoriamente duas informações:
chaveAcesso: A chave de acesso do documento fiscal original.
nItem: O número exato do item correspondente naquele documento.
Com isso, cada linha devolvida fica estritamente vinculada ao item de origem.
A regra de validação VC02-14
A responsável por fiscalizar essa exigência é a regra VC02-14. Ela rejeitará automaticamente as notas de devolução que continuarem utilizando apenas o referenciamento genérico no cabeçalho. Além disso, a regra impede duplicidades: informar a mesma chave de acesso e o mesmo número de item mais de uma vez na mesma nota gerará erro.
Prazos e Disponibilidade
Ambiente de Homologação: A atualização já está disponível para testes na SEFAZ em homologação.
Ambiente de Produção: Entrada em vigor prevista para 01/09/2026.
Emissor Webmania
A funcionalidade já se encontra disponível e atualizada tanto no painel quanto via API.
No Modelo NF-e, Finalidade Devolução, é habilitado o campo Tipo de referenciamento, para informar Chave por Item:
Na aba Produto, clique em Informar impostos:
Na tela da Tributação será habilitado os campos DF-e referenciada, onde deve ser informada a chave de acesso da nota que está sendo devolvida, também é habilitado o campo Nº item na DF-e referenciada, para ser informado o número do item da nota anterior.
Para emissões através da API, siga as orientações da documentação presentes na seção Documento fiscal referenciado.
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.



