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Rejeição 233: CPF do emitente com série incompatível

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir um MDF-e e o emitente Pessoa Física informar uma série incompatível, retornará a rejeição 233.

Exceção: MDF-e que possuir forma de emissão do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil deverá aceitar a série indicada no app para Emitente com CPF.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: A faixa reservada para o emitente Pessoa Física é entre 920 e 969.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Nas configurações da empresa, acesse a aba ‘Nota Fiscal’, em seguida ajuste a série informada para uma compatível com CPF:

Em seguida, salve as alterações e emita novamente o MDF-e.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC MDF-e 3.00b

Fonte: Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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