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Rejeição 353 : Valor do ICMS no CST=51 não corresponde à diferença do ICMS operação e ICMS diferido

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao emitir uma NF-e (modelo 55) com CST de ICMS igual a ‘’51 - Diferimento" e o valor do ICMS não bater com a diferença entre o valor do ICMS Diferido e o valor do ICMS da Operação retornará a rejeição 353.

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para solucionar essa rejeição o valor do ICMS deve ser igual à diferença entre o valor do ICMS da Operação e também o Valor do ICMS Diferido e corrigir o valor do ICMS.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Clientes Webmania não precisam se preocupar, nossa aplicação realiza os cálculos dos impostos de forma automática.

Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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