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Rejeição 284: Certificado Transmissor revogado

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo: Essa rejeição ocorre quando o Certificado Transmissor abre uma conexão com a Sefaz e é verificado que este consta na Lista de Certificados Revogados (LCR), disponibilizada pelas Certificadoras (Soluti, CertSing, Serasa, etc.), com isso a nota nota fiscal não poderá ser transmitida ao ambiente de autorização da Sefaz.

OBS: Normalmente a revogação de certificados ocorre em caso de roubo, renovação (o anterior em uso foi revogado) ou porque não será mais utilizado.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Solução: Deve-se verificar junto a empresa certifcadora o motivo pelo qual o Certificado Transmissor foi revogado e substituí-lo por um válido. Feita a substituição basta realizar o reenvio da NF-e para que seja autorizada.

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