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Rejeição 966: Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria

Escrito por Equipe Webmania® [GC]
Atualizado há mais de uma semana

Motivo: Esta rejeição ocorre quando a origem do produto não foi informada na nota fiscal.

Exceção: A regra não se aplica para a NF-e de Crédito (finNFe=5) e para NF-e de Débito

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para solucionar essa rejeição deve-se enviar corretamente a informação da origem do produto na emissão da nota fiscal.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

Por padrão o sistema atribui a Origem do produto 0 (nacional), acesse a nota fiscal, na aba Produto, clique em Informar Impostos e preencha corretamente a informação do campo Origem do produto, conforme origem do item que está sendo emitido o documento fiscal.

Para emissões via API, verifique o parâmetro abaixo, e siga as instruções conforme a documentação: Rest API da Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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