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CIOT: Código Identificador da Operação de Transporte

Escrito por Equipe Webmania® [GC]

O que é o CIOT

CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte. É um número gerado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que identifica cada viagem de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. Ele existe para dar transparência ao mercado de fretes e, principalmente, para proteger o transportador, sobretudo o caminhoneiro autônomo, garantindo que o pagamento seja feito de forma correta e dentro das regras.

Para que ele serve na prática

Sem o CIOT, uma operação de transporte remunerado de cargas é considerada irregular. Com ele, a operação fica rastreável: a ANTT consegue cruzar informações do frete com outros documentos, como o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), aumentando o controle sobre pagamentos, prazos e valores mínimos de frete.

Quem precisa emitir

A responsabilidade pela emissão é geralmente do contratante do frete, ou seja, de quem paga pelo transporte (embarcador, transportadora ou operador logístico). A exigência vale especialmente quando o transporte é feito por:

Transportadores autônomos de cargas (TAC), cooperativas de transporte e empresas transportadoras que prestam serviço a terceiros.

Quando é obrigatório

O CIOT é obrigatório para praticamente todas as operações de transporte remunerado de cargas por rodovia. As exceções são poucas, como veículos não emplacados e algumas cargas especiais.

Novidades que entraram em vigor em 2026

A ANTT atualizou as regras do CIOT, com obrigatoriedade geral mantida a partir de 24 de maio de 2026. As principais mudanças:

Classificação obrigatória da operação. Toda viagem precisa ser enquadrada em um destes três tipos:

  • Carga lotação: um único contratante, um único destino, uma única carga no veículo.

  • Carga fracionada: o veículo faz múltiplas entregas ou coletas, ou atende mais de um contratante.

  • TAC-agregado: o caminhão trabalha com exclusividade para um contratante por período determinado, com prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias.

Transportador definido antes da emissão. Não é mais possível gerar o CIOT sem que exista um transportador já vinculado à viagem.

Mais integração com o MDF-e. O cruzamento de dados entre CIOT e MDF-e aumenta a fiscalização e a rastreabilidade das cargas em trânsito.

O que acontece se o CIOT não for emitido

A falta de emissão pode gerar multa, retenção da carga em fiscalização e problemas de conformidade para a empresa contratante. Como o cruzamento de dados com o MDF-e ficou mais rigoroso, a chance de a irregularidade ser identificada em uma fiscalização de rotina aumentou bastante.

Resumo rápido

O CIOT é o documento que formaliza um frete rodoviário remunerado. Quem contrata o transporte deve emiti-lo antes da viagem, informando corretamente o tipo de operação (lotação, fracionada ou TAC-agregado) e respeitando o piso mínimo de frete quando aplicável. Manter essa rotina em dia evita multas e garante que o pagamento ao transportador seja feito dentro da lei.

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