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Nota Fiscal para Anulação de valor relativos à serviços de transporte

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

A Nota Fiscal de Anulação de Frete é um documento que pode ser emitido quando há necessidade de anular o valor de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) que contém erros, mas que não pode ser cancelado.

Importante: A emissão de uma Nota Fiscal de Anulação de Frete não substitui um CT-e, apenas anula o valor relativo aos serviços de transporte. O transportador deverá emitir um CT-e substituto ao receber a Nota Fiscal.

Prazo de emissão:

O tomador do serviço tem até 60 dias para emitir uma NF-e de anulação. Entretanto, em casos que haja apenas uma manifestação do tomador, sem a emissão de uma NF-e de anulação ou uma Declaração, o prazo máximo para realizar a anulação do frete é de 45 dias.

Veja o passo a passo de como fazer a emissão e as Informações necessárias para a NF-e de Anulação:

1) Defina a operação e destinatário:

mceclip0.png

Destinatário: Transportadora que emitiu o CT-e com erro
Finalidade da operação:
Normal
Natureza da operação:
Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.

2) Preencha a aba ‘Produtos’ e em seguida informe os tributos manualmente:

mceclip1.png

Unidade: UN;

Quantidade: 1;

Valores: O Subtotal e o Total possuem valor igual ao do frete anulado.

3) Informe a Tributação:

mceclip2.png

NCM: 0000.0000 ou 9999.9999;

CFOP:

5206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte (Operação Estadual);

6206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte (Operação Interestadual);

4) Na aba ‘Pedido’, no campo ‘ Informações Complementares’, especifique dados do CT-e conforme o exemplo:

mceclip3.png

Exemplo: ‘Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000’.

Feito o preenchimento, basta emitir a NF-e.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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