Se você emite Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), precisa saber que a Reforma Tributária também transforma a tributação dos serviços de transporte. O IBS e CBS substituirão o ICMS e o ISS incidentes sobre o frete, com mudanças importantes no layout do documento fiscal.
O que Muda para o Transporte?
Tributação Atual vs. Nova Tributação
Sistema Atual:
Transporte Interestadual e Intermunicipal:
Tributado pelo ICMS (estadual)
Alíquota varia por estado e tipo de operação
Diferencial de alíquota entre estados
Substituição tributária em alguns casos
Novo Sistema (a partir de 2026):
Todos os Serviços de Transporte:
Tributados pelo IBS (substitui ICMS e ISS)
Tributados pela CBS (substitui PIS/COFINS)
Sistema não cumulativo com direito a crédito
Incidência no destino do serviço
Vantagens da Mudança
✓ Simplificação: mesma regra para transporte intermunicipal e interestadual
✓ Fim da guerra fiscal: alíquota única em todo Brasil
✓ Crédito integral: não cumulatividade plena na cadeia
✓ Menos burocracia: redução de obrigações acessórias diferentes por estado/município
✓ Competitividade: custos mais previsíveis e transparentes
Código de Classificação Tributária (cClassTrib) para Transporte
O que é o cClassTrib no CT-e?
Assim como na NF-e, o cClassTrib identifica a classificação tributária do serviço de transporte para fins de IBS e CBS. Ele determina:
Alíquota aplicável
Regime tributário (integral, reduzido, monofásico)
Benefícios fiscais disponíveis
Direito a créditos
Principais Códigos para Transporte
Listamos alguns códigos comumente utilizados em operações de Transporte:
22.20.01 - Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto
40.00.01 - Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
20.00.21 - Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário
Como Escolher o Código Correto?
Passo 1: Identifique o modal de transporte principal
Passo 2: Verifique se há características especiais (carga perigosa, refrigerada, etc.)
Passo 3: Consulte a tabela oficial de Classificação Tributária
Passo 4: Valide com seu contador
Atenção: Erros no cClassTrib causarão rejeição do CT-e pela SEFAZ a partir de janeiro de 2026.
Dica: A SEFAZ disponibilizou um portal de consultas para as códigos de classificação tributária, clique aqui para acessar o Portal da Conformidade Fácil
Cronograma de Obrigatoriedade
A partir de 01/01/2026: Lucro Real e Lucro Presumido
Empresas de Transporte no Lucro Real ou Lucro Presumido:
Preenchimento obrigatório de IBS e CBS em todos os CT-e
Validação automática pela SEFAZ
Rejeição de documentos sem os campos obrigatórios
Características em 2026:
Alíquotas: IBS 0,1% e CBS 0,9%
Coexistência com ICMS (em redução gradual)
Período de ajustes e adaptação
A partir de 01/01/2027: Simples Nacional e MEI
Empresas de Transporte no Simples Nacional:
Início da obrigatoriedade de preenchimento
Mesmo padrão de campos e validações
Alíquotas progressivas conforme cronograma
MEI Transportador:
Obrigatoriedade caso emita CT-e
Simplificação de cálculos quando aplicável
Durante 2026:
Preenchimento facultativo para Simples Nacional e MEI
Período recomendado para testes e adequação
Adequação do Sistema Webmania®
A plataforma Webmania® já está atualizada para emissão de CT-e com IBS e CBS:
✓ Schema atualizado conforme Nota Técnica
✓ Validações automáticas de campos obrigatórios
✓ Cálculo automático de IBS e CBS
✓ Consulta integrada de cClassTrib
✓ Testes em homologação disponíveis
Perguntas Frequentes
O CT-e substituirá completamente o ICMS no transporte?
Sim, mas gradualmente. Em 2026, haverá coexistência. A partir de 2033, o ICMS será completamente substituído pelo IBS.
Transportadoras autônomas (TAC) também precisam preencher?
Sim, se emitirem CT-e. TAC no Lucro Real/Presumido a partir de janeiro/2026. Simples Nacional e MEI transportador a partir de janeiro/2027.
Posso usar o mesmo cClassTrib para todos os fretes?
Depende. Se você presta apenas um tipo de serviço de transporte, sim. Se presta serviços diferentes (cargas comuns, perigosas, refrigeradas), pode precisar de códigos diferentes.
O que acontece se eu não preencher os campos a partir de janeiro/2026?
Para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, o CT-e será rejeitado pela SEFAZ. Além de possíveis sanções e penalidades previstas. Para Simples Nacional e MEI, o preenchimento é facultativo em 2026.
Preciso preencher IBS e CBS mesmo com alíquotas de 0,1% e 0,9%?
Sim. Os campos são obrigatórios independentemente do valor das alíquotas.
Este artigo tem caráter informativo e se baseia nas Notas Técnicas oficiais publicadas. Para orientações específicas sobre sua situação tributária, consulte sempre um contador especializado em transporte.
