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CT-e e a Reforma: Como IBS e CBS Afetam o seu Serviço de Transporte?

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de uma semana

Se você emite Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), precisa saber que a Reforma Tributária também transforma a tributação dos serviços de transporte. O IBS e CBS substituirão o ICMS e o ISS incidentes sobre o frete, com mudanças importantes no layout do documento fiscal.

O que Muda para o Transporte?

Tributação Atual vs. Nova Tributação

Sistema Atual:

Transporte Interestadual e Intermunicipal:

  • Tributado pelo ICMS (estadual)

  • Alíquota varia por estado e tipo de operação

  • Diferencial de alíquota entre estados

  • Substituição tributária em alguns casos

Novo Sistema (a partir de 2026):

Todos os Serviços de Transporte:

  • Tributados pelo IBS (substitui ICMS e ISS)

  • Tributados pela CBS (substitui PIS/COFINS)

  • Sistema não cumulativo com direito a crédito

  • Incidência no destino do serviço

Vantagens da Mudança

Simplificação: mesma regra para transporte intermunicipal e interestadual
Fim da guerra fiscal: alíquota única em todo Brasil
Crédito integral: não cumulatividade plena na cadeia
Menos burocracia: redução de obrigações acessórias diferentes por estado/município
Competitividade: custos mais previsíveis e transparentes

Código de Classificação Tributária (cClassTrib) para Transporte

O que é o cClassTrib no CT-e?

Assim como na NF-e, o cClassTrib identifica a classificação tributária do serviço de transporte para fins de IBS e CBS. Ele determina:

  • Alíquota aplicável

  • Regime tributário (integral, reduzido, monofásico)

  • Benefícios fiscais disponíveis

  • Direito a créditos

Principais Códigos para Transporte

Listamos alguns códigos comumente utilizados em operações de Transporte:

22.20.01 - Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto

40.00.01 - Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário

20.00.21 - Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário

Como Escolher o Código Correto?

Passo 1: Identifique o modal de transporte principal
Passo 2: Verifique se há características especiais (carga perigosa, refrigerada, etc.)
Passo 3: Consulte a tabela oficial de Classificação Tributária
Passo 4: Valide com seu contador

Atenção: Erros no cClassTrib causarão rejeição do CT-e pela SEFAZ a partir de janeiro de 2026.

Dica: A SEFAZ disponibilizou um portal de consultas para as códigos de classificação tributária, clique aqui para acessar o Portal da Conformidade Fácil

Cronograma de Obrigatoriedade

A partir de 01/01/2026: Lucro Real e Lucro Presumido

Empresas de Transporte no Lucro Real ou Lucro Presumido:

  • Preenchimento obrigatório de IBS e CBS em todos os CT-e

  • Validação automática pela SEFAZ

  • Rejeição de documentos sem os campos obrigatórios

Características em 2026:

  • Alíquotas: IBS 0,1% e CBS 0,9%

  • Coexistência com ICMS (em redução gradual)

  • Período de ajustes e adaptação

A partir de 01/01/2027: Simples Nacional e MEI

Empresas de Transporte no Simples Nacional:

  • Início da obrigatoriedade de preenchimento

  • Mesmo padrão de campos e validações

  • Alíquotas progressivas conforme cronograma

MEI Transportador:

  • Obrigatoriedade caso emita CT-e

  • Simplificação de cálculos quando aplicável

Durante 2026:

  • Preenchimento facultativo para Simples Nacional e MEI

  • Período recomendado para testes e adequação

Adequação do Sistema Webmania®

A plataforma Webmania® já está atualizada para emissão de CT-e com IBS e CBS:

Schema atualizado conforme Nota Técnica
Validações automáticas de campos obrigatórios
Cálculo automático de IBS e CBS
Consulta integrada de cClassTrib
Testes em homologação disponíveis

Perguntas Frequentes

O CT-e substituirá completamente o ICMS no transporte?
Sim, mas gradualmente. Em 2026, haverá coexistência. A partir de 2033, o ICMS será completamente substituído pelo IBS.

Transportadoras autônomas (TAC) também precisam preencher?
Sim, se emitirem CT-e. TAC no Lucro Real/Presumido a partir de janeiro/2026. Simples Nacional e MEI transportador a partir de janeiro/2027.

Posso usar o mesmo cClassTrib para todos os fretes?
Depende. Se você presta apenas um tipo de serviço de transporte, sim. Se presta serviços diferentes (cargas comuns, perigosas, refrigeradas), pode precisar de códigos diferentes.

O que acontece se eu não preencher os campos a partir de janeiro/2026?
Para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, o CT-e será rejeitado pela SEFAZ. Além de possíveis sanções e penalidades previstas. Para Simples Nacional e MEI, o preenchimento é facultativo em 2026.

Preciso preencher IBS e CBS mesmo com alíquotas de 0,1% e 0,9%?
Sim. Os campos são obrigatórios independentemente do valor das alíquotas.

Este artigo tem caráter informativo e se baseia nas Notas Técnicas oficiais publicadas. Para orientações específicas sobre sua situação tributária, consulte sempre um contador especializado em transporte.

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