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NFS-e Nacional: A Classificação de Serviços com a Reforma (IBS/CBS)

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de 2 semanas

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está passando pela maior transformação desde sua criação. A implementação do Padrão Nacional unificado e a inclusão da tributação por IBS e CBS representam uma revolução na forma como serviços são tributados e documentados no Brasil.

A Revolução da NFS-e: Dois Grandes Marcos

Marco 1: Padrão Nacional de NFS-e

Lei Complementar nº 175/2020 estabeleceu a criação de um padrão nacional único para emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, acabando com a fragmentação de milhares de sistemas municipais diferentes.

Antes do Padrão Nacional:

  • Mais de 5.000 municípios com sistemas próprios

  • Layouts diferentes por cidade

  • Integrações complexas e custosas

  • Certificados digitais múltiplos

  • Processos distintos de emissão

Com o Padrão Nacional:

  • Layout único em todo o Brasil

  • Emissão padronizada

  • Integração simplificada

  • Um único certificado digital

  • Regras unificadas de validação

Marco 2: Tributação por IBS e CBS

A Reforma Tributária traz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) também para os serviços, substituindo:

Tributos que serão substituídos:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços) - municipal - substituído pelo IBS

  • PIS (Programa de Integração Social) - federal - substituído pela CBS

  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) - federal - substituído pela CBS

O Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e)

Quem é e o que faz?

O CGNFS-e é o órgão responsável pela governança do Padrão Nacional de NFS-e, composto por representantes de:

  • Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

  • Estados e Distrito Federal (via CONFAZ)

  • Municípios (via entidades representativas)

Principais responsabilidades:

  • Definir o layout técnico da NFS-e padrão

  • Estabelecer regras de validação

  • Publicar manuais e notas técnicas

  • Coordenar a implantação nos municípios

  • Atualizar o sistema conforme necessidades

IBS e CBS na NFS-e: Novos Campos

Estrutura Tributária

A partir de janeiro de 2026, a NFS-e incluirá grupos específicos para IBS e CBS, similar ao que ocorre na NF-e e CT-e.

Para exemplos completos de estrutura e implementação, consulte nossa documentação técnica:

Código de Classificação Tributária (cClassTrib) para Serviços

O que é o cClassTrib na NFS-e?

O cClassTrib identifica a natureza do serviço prestado para fins de tributação por IBS e CBS. Ele é essencial para determinar:

  • Regime tributário aplicável

  • Alíquotas de IBS e CBS

  • Benefícios fiscais disponíveis

  • Direito a créditos tributários

  • Possíveis isenções ou reduções

Cronograma de Obrigatoriedade

A partir de 01/01/2026: Lucro Real e Lucro Presumido

Prestadores de Serviço no Lucro Real ou Lucro Presumido:

  • Preenchimento obrigatório de IBS e CBS em todas as NFS-e

  • Validação automática pelos sistemas municipais

  • Rejeição de notas sem os campos obrigatórios

Características em 2026:

  • Alíquotas: IBS 0,1% e CBS 0,9%

  • Coexistência com ISS (em redução gradual)

  • Período de ajustes e adaptação

A partir de 01/01/2027: Simples Nacional e MEI

Prestadores no Simples Nacional:

  • Início da obrigatoriedade de preenchimento

  • Mesmo padrão de campos e validações

  • Alíquotas progressivas conforme cronograma

MEI (Microempreendedor Individual):

  • Obrigatoriedade caso emita NFS-e

  • Simplificações quando aplicável

Durante 2026:

  • Preenchimento facultativo para Simples Nacional e MEI

  • Período recomendado para testes e adequação

Implementação do Padrão Nacional nos Municípios

Cronograma de Adesão

A Lei Complementar nº 175/2020 estabeleceu prazos escalonados para que os municípios migrem seus sistemas para o Padrão Nacional:

Municípios com mais de 500 mil habitantes:

  • Prazo: implementação prioritária

  • Status: maioria já implementado ou em fase final

Municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes:

  • Prazo: implementação em andamento

  • Status: transição progressiva

Municípios com menos de 100 mil habitantes:

  • Prazo: até prazo final definido

  • Opção: adesão ao sistema disponibilizado pela RFB

Consulta de Municípios Aderentes

Para verificar se seu município já aderiu ao Padrão Nacional:

  1. Acesse o Portal Nacional da NFS-e

  2. Consulte a lista de municípios aderentes

  3. Verifique data de início de obrigatoriedade

  4. Confirme sistema homologado

Link de consulta: [Portal Nacional da NFS-e]

Local de Incidência do IBS

Regra Geral:

  • IBS é devido no local do estabelecimento prestador

  • CBS é devida à União (sem vinculação geográfica)

Exceção - Serviços de Construção Civil:

  • IBS devido no local da obra

  • Prestador deve recolher ao município da construção

Exemplo:

Prestador: Consultoria em São Paulo/SP
Tomador: Empresa no Rio de Janeiro/RJ
Serviço: Consultoria empresarial

IBS devido: São Paulo/SP (local do prestador)
CBS devido: União

Adequação do Sistema Webmania®

Já Está Preparado

A plataforma Webmania® já está atualizada para emissão de NFS-e no Padrão Nacional com IBS e CBS:

Layout Padrão Nacional implementado
Validações automáticas de campos obrigatórios
Cálculo automático de IBS e CBS
Consulta integrada de cClassTrib
Integração com múltiplos municípios
Testes disponíveis em ambiente de homologação

Perguntas Frequentes

Meu município ainda não aderiu ao Padrão Nacional. E agora?
A Webmania está readequando todos os municípios de forma automática.

O cClassTrib substitui o código de serviço da LC 116?
Não. Ambos devem ser informados na NFS-e. O código LC 116 identifica o serviço para ISS (durante transição), e o cClassTrib para IBS/CBS.

Preciso de certificado digital para NFS-e Padrão Nacional?
Sim. Certificado digital A1 continua obrigatório para assinatura da NFS-e.

Vou precisar emitir duas notas fiscais durante a transição?
Não. A mesma NFS-e conterá tanto os tributos antigos (ISS, PIS, COFINS) quanto os novos (IBS, CBS).

Como fica a retenção de impostos?
As regras de retenção serão adaptadas para IBS e CBS. A NFS-e indicará os valores retidos quando aplicável.

O que acontece se eu não preencher IBS/CBS a partir de janeiro/2026?
Para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, a NFS-e será rejeitada pelo sistema municipal. Para Simples Nacional e MEI, o preenchimento é facultativo em 2026.

Dúvidas sobre NFS-e Padrão Nacional e Reforma Tributária?

Nossa equipe de suporte está pronta para ajudar com questões técnicas do sistema. Para definições tributárias específicas, consulte sempre seu contador.

Este artigo tem caráter informativo e se baseia na Lei Complementar nº 175/2020, nas Notas Técnicas do CGNFS-e e na legislação da Reforma Tributária. Para orientações específicas sobre sua situação, consulte sempre um contador.

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