A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está passando pela maior transformação desde sua criação. A implementação do Padrão Nacional unificado e a inclusão da tributação por IBS e CBS representam uma revolução na forma como serviços são tributados e documentados no Brasil.
A Revolução da NFS-e: Dois Grandes Marcos
Marco 1: Padrão Nacional de NFS-e
Lei Complementar nº 175/2020 estabeleceu a criação de um padrão nacional único para emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, acabando com a fragmentação de milhares de sistemas municipais diferentes.
Antes do Padrão Nacional:
Mais de 5.000 municípios com sistemas próprios
Layouts diferentes por cidade
Integrações complexas e custosas
Certificados digitais múltiplos
Processos distintos de emissão
Com o Padrão Nacional:
Layout único em todo o Brasil
Emissão padronizada
Integração simplificada
Um único certificado digital
Regras unificadas de validação
Marco 2: Tributação por IBS e CBS
A Reforma Tributária traz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) também para os serviços, substituindo:
Tributos que serão substituídos:
ISS (Imposto Sobre Serviços) - municipal - substituído pelo IBS
PIS (Programa de Integração Social) - federal - substituído pela CBS
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) - federal - substituído pela CBS
O Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e)
Quem é e o que faz?
O CGNFS-e é o órgão responsável pela governança do Padrão Nacional de NFS-e, composto por representantes de:
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Estados e Distrito Federal (via CONFAZ)
Municípios (via entidades representativas)
Principais responsabilidades:
Definir o layout técnico da NFS-e padrão
Estabelecer regras de validação
Publicar manuais e notas técnicas
Coordenar a implantação nos municípios
Atualizar o sistema conforme necessidades
IBS e CBS na NFS-e: Novos Campos
Estrutura Tributária
A partir de janeiro de 2026, a NFS-e incluirá grupos específicos para IBS e CBS, similar ao que ocorre na NF-e e CT-e.
Para exemplos completos de estrutura e implementação, consulte nossa documentação técnica:
Código de Classificação Tributária (cClassTrib) para Serviços
O que é o cClassTrib na NFS-e?
O cClassTrib identifica a natureza do serviço prestado para fins de tributação por IBS e CBS. Ele é essencial para determinar:
Regime tributário aplicável
Alíquotas de IBS e CBS
Benefícios fiscais disponíveis
Direito a créditos tributários
Possíveis isenções ou reduções
Cronograma de Obrigatoriedade
A partir de 01/01/2026: Lucro Real e Lucro Presumido
Prestadores de Serviço no Lucro Real ou Lucro Presumido:
Preenchimento obrigatório de IBS e CBS em todas as NFS-e
Validação automática pelos sistemas municipais
Rejeição de notas sem os campos obrigatórios
Características em 2026:
Alíquotas: IBS 0,1% e CBS 0,9%
Coexistência com ISS (em redução gradual)
Período de ajustes e adaptação
A partir de 01/01/2027: Simples Nacional e MEI
Prestadores no Simples Nacional:
Início da obrigatoriedade de preenchimento
Mesmo padrão de campos e validações
Alíquotas progressivas conforme cronograma
MEI (Microempreendedor Individual):
Obrigatoriedade caso emita NFS-e
Simplificações quando aplicável
Durante 2026:
Preenchimento facultativo para Simples Nacional e MEI
Período recomendado para testes e adequação
Implementação do Padrão Nacional nos Municípios
Cronograma de Adesão
A Lei Complementar nº 175/2020 estabeleceu prazos escalonados para que os municípios migrem seus sistemas para o Padrão Nacional:
Municípios com mais de 500 mil habitantes:
Prazo: implementação prioritária
Status: maioria já implementado ou em fase final
Municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes:
Prazo: implementação em andamento
Status: transição progressiva
Municípios com menos de 100 mil habitantes:
Prazo: até prazo final definido
Opção: adesão ao sistema disponibilizado pela RFB
Consulta de Municípios Aderentes
Para verificar se seu município já aderiu ao Padrão Nacional:
Acesse o Portal Nacional da NFS-e
Consulte a lista de municípios aderentes
Verifique data de início de obrigatoriedade
Confirme sistema homologado
Link de consulta: [Portal Nacional da NFS-e]
Local de Incidência do IBS
Regra Geral:
IBS é devido no local do estabelecimento prestador
CBS é devida à União (sem vinculação geográfica)
Exceção - Serviços de Construção Civil:
IBS devido no local da obra
Prestador deve recolher ao município da construção
Exemplo:
Prestador: Consultoria em São Paulo/SP
Tomador: Empresa no Rio de Janeiro/RJ
Serviço: Consultoria empresarial
IBS devido: São Paulo/SP (local do prestador)
CBS devido: União
Adequação do Sistema Webmania®
Já Está Preparado
A plataforma Webmania® já está atualizada para emissão de NFS-e no Padrão Nacional com IBS e CBS:
✓ Layout Padrão Nacional implementado
✓ Validações automáticas de campos obrigatórios
✓ Cálculo automático de IBS e CBS
✓ Consulta integrada de cClassTrib
✓ Integração com múltiplos municípios
✓ Testes disponíveis em ambiente de homologação
Perguntas Frequentes
Meu município ainda não aderiu ao Padrão Nacional. E agora?
A Webmania está readequando todos os municípios de forma automática.
O cClassTrib substitui o código de serviço da LC 116?
Não. Ambos devem ser informados na NFS-e. O código LC 116 identifica o serviço para ISS (durante transição), e o cClassTrib para IBS/CBS.
Preciso de certificado digital para NFS-e Padrão Nacional?
Sim. Certificado digital A1 continua obrigatório para assinatura da NFS-e.
Vou precisar emitir duas notas fiscais durante a transição?
Não. A mesma NFS-e conterá tanto os tributos antigos (ISS, PIS, COFINS) quanto os novos (IBS, CBS).
Como fica a retenção de impostos?
As regras de retenção serão adaptadas para IBS e CBS. A NFS-e indicará os valores retidos quando aplicável.
O que acontece se eu não preencher IBS/CBS a partir de janeiro/2026?
Para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, a NFS-e será rejeitada pelo sistema municipal. Para Simples Nacional e MEI, o preenchimento é facultativo em 2026.
Dúvidas sobre NFS-e Padrão Nacional e Reforma Tributária?
Nossa equipe de suporte está pronta para ajudar com questões técnicas do sistema. Para definições tributárias específicas, consulte sempre seu contador.
Este artigo tem caráter informativo e se baseia na Lei Complementar nº 175/2020, nas Notas Técnicas do CGNFS-e e na legislação da Reforma Tributária. Para orientações específicas sobre sua situação, consulte sempre um contador.
