A Reforma Tributária do Consumo representa a maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas. Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, empresas de todo o país precisam se preparar para mudanças significativas na forma como emitem e gerenciam suas Notas Fiscais Eletrônicas.
O que muda com a Reforma Tributária?
A reforma substitui cinco tributos atuais por dois novos impostos sobre o consumo, simplificando a tributação sobre bens e serviços no Brasil. Essa mudança afeta diretamente a estrutura das suas NF-e e NFC-e, exigindo novos campos e cálculos tributários.
Tributos que serão substituídos:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - estadual
ISS (Imposto sobre Serviços) - municipal
PIS (Programa de Integração Social) - federal
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - federal
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - federal*
*O IPI será mantido apenas para produtos específicos conforme a Zona Franca de Manaus e incentivos regionais.
O que é IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?
O IBS é o novo tributo estadual e municipal que substitui o ICMS e o ISS. Diferente do sistema atual, onde cada estado e município tem sua própria alíquota, o IBS será um imposto único gerido pelo Comitê Gestor do IBS.
Principais características do IBS:
Não cumulativo: permite o aproveitamento integral de créditos tributários
Incidência no destino: a arrecadação vai para o estado/município onde o consumidor está localizado
Alíquota unificada: mesma base de cálculo em todo o território nacional
Gestão centralizada: administrado por um único comitê gestor
Como o IBS aparece na Nota Fiscal?
A partir de 2026, suas notas fiscais terão novos campos específicos para o IBS, incluindo:
Base de cálculo do IBS
Alíquota aplicável (ainda a ser definida)
Valor do imposto
Créditos de IBS (quando aplicável)
O que é CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?
A CBS é o novo tributo federal que substitui o PIS e a COFINS. Assim como o IBS, a CBS também será não cumulativa e permitirá o aproveitamento de créditos em toda a cadeia produtiva.
Principais características da CBS:
Não cumulativa: créditos podem ser aproveitados em operações subsequentes
Administração federal: gerida pela Receita Federal do Brasil
Alíquota única nacional: sem diferenciação por estado ou município
Como a CBS aparece na Nota Fiscal?
As notas fiscais emitidas a partir de 2026 também incluirão campos específicos para a CBS:
Base de cálculo da CBS
Alíquota da CBS
Valor da contribuição
Créditos de CBS disponíveis
Cronograma de implementação
A transição para o novo sistema será gradual:
2026: Início do período de testes com alíquotas reduzidas (IBS a 0,1% e CBS a 0,9%)
2027-2032: Transição progressiva com coexistência dos tributos antigos e novos
2033: Sistema totalmente implementado com extinção completa dos tributos antigos
Durante esse período, suas notas fiscais podem conter tanto os tributos antigos quanto os novos simultaneamente.
Como a Webmania® ajuda você nessa transição?
Nossa plataforma já está se preparando para as mudanças da Reforma Tributária:
Atualização automática dos layouts de NF-e e NFC-e conforme as normas da SEFAZ
Novos campos tributários para IBS e CBS configurados automaticamente
Cálculos automáticos de alíquotas e créditos tributários
Documentação atualizada com as melhores práticas para a transição
Suporte especializado para tirar dúvidas sobre a implementação
Dúvidas sobre a Reforma Tributária e suas notas fiscais?
Emita as notas fiscais na Webmania. Nossa equipe de suporte está pronta para ajudar você a entender as mudanças e preparar sua empresa para a nova realidade tributária brasileira.
