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Entenda a Reforma Tributária: O que é IBS e CBS na sua Nota Fiscal?

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado há mais de 2 semanas

A Reforma Tributária do Consumo representa a maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas. Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, empresas de todo o país precisam se preparar para mudanças significativas na forma como emitem e gerenciam suas Notas Fiscais Eletrônicas.

O que muda com a Reforma Tributária?

A reforma substitui cinco tributos atuais por dois novos impostos sobre o consumo, simplificando a tributação sobre bens e serviços no Brasil. Essa mudança afeta diretamente a estrutura das suas NF-e e NFC-e, exigindo novos campos e cálculos tributários.

Tributos que serão substituídos:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - estadual

  • ISS (Imposto sobre Serviços) - municipal

  • PIS (Programa de Integração Social) - federal

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - federal

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - federal*

*O IPI será mantido apenas para produtos específicos conforme a Zona Franca de Manaus e incentivos regionais.

O que é IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?

O IBS é o novo tributo estadual e municipal que substitui o ICMS e o ISS. Diferente do sistema atual, onde cada estado e município tem sua própria alíquota, o IBS será um imposto único gerido pelo Comitê Gestor do IBS.

Principais características do IBS:

  • Não cumulativo: permite o aproveitamento integral de créditos tributários

  • Incidência no destino: a arrecadação vai para o estado/município onde o consumidor está localizado

  • Alíquota unificada: mesma base de cálculo em todo o território nacional

  • Gestão centralizada: administrado por um único comitê gestor

Como o IBS aparece na Nota Fiscal?

A partir de 2026, suas notas fiscais terão novos campos específicos para o IBS, incluindo:

  • Base de cálculo do IBS

  • Alíquota aplicável (ainda a ser definida)

  • Valor do imposto

  • Créditos de IBS (quando aplicável)

O que é CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?

A CBS é o novo tributo federal que substitui o PIS e a COFINS. Assim como o IBS, a CBS também será não cumulativa e permitirá o aproveitamento de créditos em toda a cadeia produtiva.

Principais características da CBS:

  • Não cumulativa: créditos podem ser aproveitados em operações subsequentes

  • Administração federal: gerida pela Receita Federal do Brasil

  • Alíquota única nacional: sem diferenciação por estado ou município

Como a CBS aparece na Nota Fiscal?

As notas fiscais emitidas a partir de 2026 também incluirão campos específicos para a CBS:

  • Base de cálculo da CBS

  • Alíquota da CBS

  • Valor da contribuição

  • Créditos de CBS disponíveis

Cronograma de implementação

A transição para o novo sistema será gradual:

  • 2026: Início do período de testes com alíquotas reduzidas (IBS a 0,1% e CBS a 0,9%)

  • 2027-2032: Transição progressiva com coexistência dos tributos antigos e novos

  • 2033: Sistema totalmente implementado com extinção completa dos tributos antigos

Durante esse período, suas notas fiscais podem conter tanto os tributos antigos quanto os novos simultaneamente.

Como a Webmania® ajuda você nessa transição?

Nossa plataforma já está se preparando para as mudanças da Reforma Tributária:

  • Atualização automática dos layouts de NF-e e NFC-e conforme as normas da SEFAZ

  • Novos campos tributários para IBS e CBS configurados automaticamente

  • Cálculos automáticos de alíquotas e créditos tributários

  • Documentação atualizada com as melhores práticas para a transição

  • Suporte especializado para tirar dúvidas sobre a implementação

Dúvidas sobre a Reforma Tributária e suas notas fiscais?

Emita as notas fiscais na Webmania. Nossa equipe de suporte está pronta para ajudar você a entender as mudanças e preparar sua empresa para a nova realidade tributária brasileira.

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