Passar para o conteúdo principal

IBS e CBS: entenda a diferença entre os dois novos tributos da Reforma Tributária

Equipe Webmania® [GC] avatar
Escrito por Equipe Webmania® [GC]
Atualizado há mais de 2 meses

A Reforma Tributária brasileira vai substituir cinco tributos por apenas dois: o IBS e a CBS. Apesar de funcionarem de forma muito parecida, cada um tem uma finalidade específica. Vamos explicar de forma simples.

O que é a CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal. Ela vai substituir dois tributos que existem hoje: o PIS e a Cofins.

Como é federal, quem administra a CBS é a Receita Federal do Brasil. A arrecadação vai para o governo federal.

O que é o IBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo compartilhado entre estados e municípios. Ele vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

A gestão do IBS será feita pelo Comitê Gestor do IBS, um órgão criado especialmente para administrar esse novo imposto de forma unificada em todo o país.

O que eles têm em comum?

Apesar de pertencerem a esferas diferentes, IBS e CBS funcionam praticamente da mesma forma:

  • Mesma base de cálculo (o valor da operação)

  • Mesma forma de apuração (não cumulativo, com créditos e débitos)

  • Mesmas regras gerais de incidência

  • Cobrados "por fora" do preço

  • Recolhidos de forma integrada pelo sistema de split payment

Resumo das diferenças

Característica

CBS

IBS

Esfera

Federal

Estadual e municipal

Substitui

PIS e Cofins

ICMS e ISS

Quem administra

Receita Federal

Comitê Gestor do IBS

Destino da arrecadação

União

Estados e municípios

A transição para o novo sistema começa em 2026 e será gradual até 2033. As empresas devem se preparar desde já para as mudanças.

Respondeu à sua pergunta?