A Reforma Tributária brasileira vai substituir cinco tributos por apenas dois: o IBS e a CBS. Apesar de funcionarem de forma muito parecida, cada um tem uma finalidade específica. Vamos explicar de forma simples.
O que é a CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal. Ela vai substituir dois tributos que existem hoje: o PIS e a Cofins.
Como é federal, quem administra a CBS é a Receita Federal do Brasil. A arrecadação vai para o governo federal.
O que é o IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo compartilhado entre estados e municípios. Ele vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
A gestão do IBS será feita pelo Comitê Gestor do IBS, um órgão criado especialmente para administrar esse novo imposto de forma unificada em todo o país.
O que eles têm em comum?
Apesar de pertencerem a esferas diferentes, IBS e CBS funcionam praticamente da mesma forma:
Mesma base de cálculo (o valor da operação)
Mesma forma de apuração (não cumulativo, com créditos e débitos)
Mesmas regras gerais de incidência
Cobrados "por fora" do preço
Recolhidos de forma integrada pelo sistema de split payment
Resumo das diferenças
Característica | CBS | IBS |
Esfera | Federal | Estadual e municipal |
Substitui | PIS e Cofins | ICMS e ISS |
Quem administra | Receita Federal | Comitê Gestor do IBS |
Destino da arrecadação | União | Estados e municípios |
A transição para o novo sistema começa em 2026 e será gradual até 2033. As empresas devem se preparar desde já para as mudanças.
