A Reforma Tributária brasileira traz uma mudança fundamental na forma como as empresas recuperam os impostos pagos nas suas compras. O novo sistema de créditos tributários é mais simples, mais amplo e promete acabar com a cumulatividade que encarece produtos e serviços no Brasil.
Como funciona hoje
No sistema atual, cada tributo tem suas próprias regras de creditamento. O ICMS permite crédito de algumas operações, o PIS e a Cofins têm lógicas diferentes dependendo do regime (cumulativo ou não cumulativo), e o IPI segue critérios próprios. Essa fragmentação gera insegurança jurídica, disputas com o fisco e um custo operacional enorme para as empresas acompanharem todas essas regras.
Além disso, muitos insumos simplesmente não geram crédito. Quando sua empresa compra um serviço essencial para a operação, nem sempre consegue abater esse valor dos tributos que deve. O resultado é o famoso efeito cascata: imposto sobre imposto, que se acumula ao longo da cadeia produtiva e encarece o produto final.
O que muda com o IBS e a CBS
O novo sistema unifica as regras. Tanto o IBS (que substitui ICMS e ISS) quanto a CBS (que substitui PIS, Cofins e IPI) seguirão o princípio da não cumulatividade plena. Na prática, isso significa que toda aquisição tributada gera crédito, com poucas exceções previstas em lei.
A lógica é direta: se sua empresa pagou IBS e CBS na compra de um bem ou serviço utilizado na atividade econômica, esse valor pode ser descontado do tributo devido nas suas vendas. Não importa se é matéria-prima, serviço de limpeza, energia elétrica ou software de gestão. Se foi tributado e está vinculado à operação, gera crédito.
Crédito financeiro e crédito físico
Uma das mudanças mais relevantes é a adoção do modelo de crédito financeiro. Hoje, para alguns tributos, só há direito a crédito quando o insumo é fisicamente incorporado ao produto (crédito físico). Com a Reforma, o critério passa a ser financeiro: basta que a despesa seja necessária para a atividade da empresa.
Isso amplia significativamente o universo de créditos. Despesas com marketing, consultorias, manutenção predial, equipamentos de escritório e diversos outros gastos que hoje não geram crédito passarão a gerar sob o novo sistema.
Condições para o aproveitamento
Para ter direito ao crédito, algumas condições precisam ser observadas. O documento fiscal deve estar regular e conter o destaque do tributo pago. A operação precisa estar vinculada à atividade econômica da empresa. E o fornecedor deve ter recolhido efetivamente o tributo, já que o sistema de split payment garantirá essa verificação de forma automática.
Situações especiais
Algumas operações terão tratamento diferenciado. Empresas que realizam tanto operações tributadas quanto isentas precisarão fazer o rateio proporcional dos créditos. Já os bens de uso e consumo duráveis poderão ter o crédito apropriado de forma parcelada ao longo do tempo, conforme regulamentação.
O período de transição
Entre 2026 e 2032, os sistemas antigo e novo conviverão. Durante esse período, as empresas precisarão gerenciar créditos de ICMS, PIS, Cofins, IBS e CBS simultaneamente. Os créditos acumulados no sistema atual terão regras específicas de aproveitamento, e será fundamental acompanhar a regulamentação para não perder valores.
A partir de 2033, com a extinção definitiva dos tributos antigos, o sistema de créditos estará totalmente unificado sob as novas regras.
O que sua empresa deve fazer agora
O momento é de preparação. Revisar os processos de escrituração fiscal, mapear todas as aquisições que passarão a gerar crédito e adequar os sistemas de gestão são passos essenciais. Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva, pois poderão aproveitar integralmente os benefícios do novo modelo desde o início.
A Webmania já está preparada para essa transição, com campos específicos para IBS e CBS disponíveis nos documentos fiscais eletrônicos. Isso permite que sua empresa comece a se familiarizar com a nova estrutura e garanta conformidade desde o primeiro dia de vigência das novas regras.
