Passar para o conteúdo principal

Rejeição 697: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto

[JT] Equipe Webmania® avatar
Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Existem dois cenários em que pode ocorrer essa rejeição:

Primeiro motivo: Na ocasião que emitir uma NF-e (modelo 55) com a alíquota Interestadual igual a 4% e a origem da mercadoria for igual a qualquer opção da lista abaixo, retornará a rejeição:

  • 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;

  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;

  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural

Segundo motivo: Na ocasião que emitir uma NF-e com a alíquota Interestadual igual a 7% ou 12% e a origem da mercadoria for igual a qualquer opção da lista abaixo, retornará a rejeição:

  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%

Regra de Validação da Sefaz:

Solução: Para correção desses dois motivos é necessário ser alterada a origem do produto ou a alíquota interestadual, de acordo com cada situação.

Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:

Clientes Webmania não precisam se preocupar! Nosso emissor ajusta a alíquota conforme o estado de origem, destino e a origem do produto.

Caso tenha informado a origem errada e atribuído um valor diferente, deve verificar na aba ‘’produtos’’, em ‘’informar tributos’’ a ‘’origem do produto’’ correta:

Para emissões via API, verifique as informações enviadas nos parâmetros abaixo e siga as instruções da documentação: REST API de integração para Emissão de Nota Fiscal | Webmania®

Feitas as correções, basta reemitir a NF-e.

Fonte: Nota Técnica 2015/003 - (v. 1.94).

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

Respondeu à sua pergunta?