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Rejeição 784: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Ao tentar emitir uma Carta de Correção para uma NFC-e será retornado a rejeição 784.

Regra de Validação da Sefaz:

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Solução: Não é permitido a emissão de uma Carta de Correção para um NFC-e, se houver necessidade de realizar a correção de alguma informação, terá que cancelar a NFC-e e emitir uma nova com os dados corretos.

Importante: Com o Ajuste SINIEF 07/18, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria, no prazo máximo de 30 minutos após a Autorização de Uso da NFC-e. Norma válida para todo país, podendo ser alterada a critério de cada UF.

Caso tenha percorrido o prazo será necessário solicitar o cancelamento extemporâneo na Sefaz Local.

Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - MOC versão 7.0.

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