Passar para o conteúdo principal

Rejeição 443: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente

Equipe Webmania® [JT] avatar
Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) em que o Tipo de Pagamento foi informado cartão crédito ou débito (03 e 04 respectivamente) e preenchido a bandeira da operadora do cartão com um valor que não consta na tabela de códigos das operadoras disponibilizada pela Sefaz.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:

  • Ambiente de Homologação: a partir de 03/05/2021

  • Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021

Solução: Basta alterar a bandeira do cartão para um código que conste na tabela disponibilizada na Sefaz.

Link para download da tabela de operadoras de cartão: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:

mceclip1.png

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser corrigido, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pagamento

mceclip2.png

Feito a correção do código, basta reenviar o documento para emissão.

Respondeu à sua pergunta?