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Rejeição 441: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99- outros

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Tipo de Pagamento é informado o tipo de pagamento igual a 99 (outros) e não é preenchido a descrição do meio de pagamento.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:

  • Ambiente de Homologação: a partir de 03/05/2021

  • Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021

Importante: Na nota técnica 2020.006 foram adicionados novas formas de pagamento. Verifique abaixo:

mceclip2.png

Solução: Ao utilizar o meio de pagamento 99, deve ser preenchida a descrição de qual foi o meio de pagamento utilizado.

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser corrigido, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pagamento

mceclip1.png

Após descrever a forma de pagamento no parametro desc_pagamento basta reenviar o documento para emissão.

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