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Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) informando o indicador do intermediador igual a 1 (Operação em site ou plataforma de terceiros) e não informado os dados do intermediador (Grupo: infIntermed).

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:

  • Ambiente de Homologação: a partir de 01/02/2021

  • Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021

Solução: Se o indicativo de intermediador estiver correto ao informá-lo igual a 1, deve-se adicionar o grupo infIntermed (CNPJ e ID do intermediador).

Para emissões realizadas via API, segue abaixo os parâmetros a serem enviados, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pagamento

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