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Rejeição 436: Código do meio de pagamento inexistente

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Tipo de Pagamento foi informado um valor que não consta na tabela de meios de pagamento disponibilizada pela Sefaz.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:

  • Ambiente de Homologação: a partir de 03/05/2021

  • Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021

Importante: Link para download da tabela de meios de pagamentos: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=

Foram adicionados novas formas de pagamento. Verifique a forma de pagamento do documento correta. (NT 2020.006)

mceclip2.png

Solução: Basta alterar a forma de pagamento para o código que representa o meio de pagamento.

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pagamento

mceclip2.png
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