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Rejeição 440 : CNPJ do intermediador da transação inválido

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) informando os dados do intermediador e no campo do CNPJ do Intermediador foi preenchido com números inválidos ou sequência de zeros.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:

  • Ambiente de Homologação: a partir de 01/02/2021

  • Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021

Solução: Deve-se verificar o CNPJ correto do Intermediador e corrigir no cadastro. Ao emitir novamente o documento deverá vir o CNPJ sem pontos e traço

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser corrigido, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pagamento

mceclip1.png
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