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Rejeição 439: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) informando o indicador do intermediador igual a 0 - Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) - e informado os dados do intermediador (Grupo: infIntermed).

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:

  • Ambiente de Homologação: a partir de 01/02/2021

  • Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021

Solução: Deve-se verificar se o indicativo de intermediador está correto ao informá-lo igual a 0, e nesse caso deve-se remover o grupo infIntermed (CNPJ e ID do intermediador).

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