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Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador

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Escrito por [JT] Equipe Webmania®
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presenta igual a 2, 3, 4 ou 9 e não é informado o indicativo do Intermediário (Campo: indIntermed).

Importante: Quando é informado o indicador de presença igual a 1, 0 ou 5, não deve ser informado o indicativo do Intermediário.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:

  • Ambiente de Homologação: a partir de 03/05/2021

  • Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021

Solução: Deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar o indicativo sendo 2, 3, 4 ou 9, caso esteja correto correto deve-se adicionar o campo inIntermed.

Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania.

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pedido

mceclip2.png

OBS: Os códigos aceitos no campo indIntermed são 0 (Operação sem intermediador) e 1 (Operação em site ou Plataformas de Terceiros

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