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Rejeição 435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presença igual a 0, 1 ou 5 e informado o indicativo do Intermediário (Campo: inIntermed).

Importante: Quando informado o indicador de presença (Campo: indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9, deve ser informado o indicativo do Intermediário.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:

  • Ambiente de Homologação: a partir de 01/02/2021

  • Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021

Solução: Deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar o indicativo sendo 0, 1, ou 5, e caso esteja correto deve-se remover o campo inIntermed.

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro que deve ser removido, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pedido

mceclip1.png
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