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Rejeição 437: CNPJ da instituição de pagamento inválido

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e informando o grupo de cartões, e preenchido a tag CNPJ com números aleatórios ou sequencial de zeros.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

mceclip0.png

Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:

  • Ambiente de Homologação: a partir de 01/02/2021

  • Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021

Solução: Basta informar o CNPJ correto da instituição de pagamento e corrigir no cadastro. Ao emitir novamente o documento deverá vir o CNPJ sem pontos e traço.

Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pagamento

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