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Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

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Escrito por Equipe Webmania® [JT]
Atualizado essa semana

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma questão tributária relevante no Brasil. Essa medida permite às empresas recolherem tributos federais de forma mais justa, podendo inclusive gerar economia significativa e a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos.

O que é?

Na prática, a exclusão do ICMS da base de cálculo significa que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso porque esse valor não representa receita própria da empresa, sendo apenas um repasse ao Estado.

Quem pode se beneficiar?

Empresas que atendam aos seguintes critérios:

Tributação pelo Lucro Real ou Lucro Presumido;

Recolhimento do PIS e COFINS com base no faturamento, nos regimes cumulativo ou não cumulativo;

Que incluíram o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS em suas apurações;

Vantagens

Economia tributária imediata ao excluir o ICMS da base de cálculo;

Possibilidade de recuperar valores pagos a maior nos últimos 5 anos (prazo prescricional, conforme art. 168 do CTN), via compensação ou restituição;

Adequação à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

Exemplo prático

Antes da exclusão do ICMS:

Valor do produto: R$ 100,00

ICMS: 18% → R$ 18,00

Base de cálculo: R$ 100,00

PIS (0,65%): R$ 0,65

COFINS (3,00%): R$ 3,00

Após a exclusão do ICMS:

Base de cálculo: R$ 100,00 - R$ 18,00 = R$ 82,00

PIS (0,65%): R$ 0,53

COFINS (3,00%): R$ 2,46

Diferença: redução direta nos valores pagos de PIS e COFINS.

Observação: Deve-se sempre confirmar com sua contabilidade de confiança se sua operação atende as especificações da exclusão.

Como habilitar essa opção na Webmania?

Na plataforma da Webmania, é possível configurar a emissão de notas fiscais com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Para isso siga o passo a passo a seguir:

Acesse o painel de configurações e vá até a aba “Opcionais”, em seguida habilite a opção "Exclusão do ICMS da Base de Cálculo de PIS e COFINS":

Via API também possível realizar esta configuração, através do parâmetro sinalizado abaixo e instruções da nossa documentação REST API de Nota Fiscal Eletrônica.

Considerações importantes:

O valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal, e não o ICMS efetivamente recolhido. Essa interpretação foi reforçada pelo STF ao julgar os embargos de declaração no mesmo processo (RE 574.706).

A correta aplicação da exclusão exige atenção nas parametrizações fiscais e contábeis da empresa.

Base legal:

A exclusão foi reconhecida judicialmente no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706/PR, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral (Tema 69). A decisão firmou o seguinte entendimento:

“O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.”

Data do julgamento: 15/03/2017

Modulação dos efeitos: definida em 13/05/2021

Aplicação da decisão: a partir de 15/03/2017, exceto para quem ajuizou ação judicial ou protocolou pedido administrativo antes dessa data.

Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.

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